Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 11:09
Caso Lagoinha: Ecocil ganha indenização por danos à imagem
A 2ª Câmara Cível julgou, por maioria de votos, na manhã de hoje (8), a procedência do pedido de indenização, no valor de 10 mil, formulado pela empresa Ecocil contra o Estado do Rio Grande do Norte e a promotora de Justiça Rossana Sudário.
-
Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 11:37
Empregado obrigado a trabalhar doente receberá indenização
A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado por ter exigido que ele trabalhasse mesmo doente.
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 17:32
-
Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 09:26
-
Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 11:23
-
Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 19:41
-
Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 18:13
-
Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 12:17
-
Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 12:03
-
Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 16:38
-
Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:26
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 07:04
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Direito do consumidor e processo civil. Recurso especial. Ação coletiva. Entidade associativa de defesa dos consumidores. Legitimidade.

Possibilidade jurídica do pedido. Direitos individuais homogêneos. Cerceamento de defesa
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 17:45
Juíza determina que seguradora custeia cirurgia bariátrica para paciente com obesidade mórbida

Ação de Obrigação de Fazer
-
Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 14:15
Acusados de homicídio durante futebol na Costeira do Pirajubaé irão a júri
Acusados seram julgados nesta terça-feira (28).
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:36
Enquadramento sindical. Atividade financeira. Normas coletivas dos bancários.

De acordo com o princípio da primazia da realidade, deve imperar a realidade da prestação dos serviços, que, por sua vez, determinará a regra aplicável à espécie.
-
Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
Relativação da coisa julgada no direito penal
Camile Cassiane Soares Correia, Advogada, Especializando em Direito Constitucional pela UNISUL. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.

Home